Áreas de Atuação
A advocacia é considerada uma das atividades essenciais para a administração da Justiça. Daí a importância do advogado na sociedade, uma vez que ele detém a capacidade de postular os interesses das pessoas em juízo – ou fora dele – e também de prestar assessoria e consultoria. Surge, nesse meio, o papel do advogado como negociador, aquele capaz de solucionar conflitos de uma forma mais célere, antes mesmo de se formar um litígio.
Como se sabe, o Judiciário encontra-se assoberbado de inúmeros processos em tramitação e, consequentemente, para serem julgados, fazendo com que os advogados atualizados busquem novas opções para oferecer aos seus clientes de forma a simplificar e reduzir os custos do trabalho, atingindo a resolução dos conflitos de forma mais prática e rápida.
Nesse intuito, disponibilizamos aos nossos clientes a Advocacia Extrajudicial, ferramenta moderna que trata dos conflitos por meio de técnicas de negociação, conciliação, ou ainda da mediação, antes que cheguem ao Judiciário como litígios ou longas disputas judiciais.
Essa nova área de atuação pode ser realizada perante os Cartórios Notariais em alguns casos, permitidos em lei, para obtenção de Divórcio e/ou Separação, Inventários, Cartas de Sentença, além de outras possibilidades, como escritura para reconhecimento de filhos, escritura de união estável ou homoafetiva, pacto antenupcial etc.
Oferecemos também aos nossos clientes a utilização da recém instalada OAB CONCILIA, que funciona em face do convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante o qual o acordo, se consumado, poderá ser homologado em até 48h* (quarenta e oito horas). (*Nos casos em que se exige a atuação do Ministério Público esse prazo pode aumentar para 1 ou 2 semanas). Há, ainda, a possibilidade de antecipar a audiência de tentativa de conciliação por meio do procedimento pré-processual no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, inaugurado em nossa Comarca em 2013, disciplinado pela Resolução 125/10 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses.
Para aqueles que buscam proteger seu patrimônio e tem dúvidas quanto ao casamento ou união estável há a Advocacia Consultiva Preventiva que tem sido procurada também por aqueles que pretendem assegurar a tranquilidade dos seus entes queridos através de um planejamento sucessório. Para isso contamos com profissionais especializados em holding familiar, além de outros mecanismos desenvolvidos para redução da carga tributária nos termos previstos em lei. O advogado atua de forma a evitar o litígio, no sentido em que o Judiciário deve ser a última alternativa para a solução do problema e não sistematicamente a primeira.
Apesar de evitarmos que seja a regra, muitas vezes se torna necessária a via contenciosa, no Judiciário, para impedir o prejuízo dos nossos clientes, principalmente quando a medida a ser tomada é urgente e protetiva, ou nos casos em que as outras opções não podem ser utilizadas, como por exemplo inventário de bens em que existam herdeiros menores de idade, assim também quando a intervenção judicial se faz necessária como nas interdições de incapazes, bem ainda quando há necessidade da jurisdição voluntária, como por exemplo para alteração/retificação de nome. Nesses e em outros casos utilizamos a mais conhecida Advocacia Contenciosa. Quando o litígio já existe judicialmente temos a mais aprimorada técnica para defesa dos interesses dos nossos clientes, utilizando de conhecimento processual especializado para intervir no feito em qualquer grau de Jurisdição que se fizer necessário, com agilidade e eficiência.
As ações mais comuns na área de Família e Sucessões são:
- Alienação Parental
- Guarda Compartilhada
- Inventários e Arrolamentos
- Habilitação de Crédito em Inventário ou Arrolamento
- Testamentos e Codicilos
- Anulação de Testamento
- Divórcio
- Conversão de Separação em Divórcio
- Anulação de Casamento
- Cautelar de Separação de Corpos
- Reconhecimento e Dissolução de União Estável
- Ação de Alimentos (Fixação, Revisional, Exoneração)
- Execução de Alimentos
- Alimentos Gravídicos
- Guarda e Regulamentação de Visitas
- Investigação de Paternidade
- Adoção
- Interdição
- Usucapião Familiar